Visando garantir a proteção previdenciária à idosos com idade mínima de 65 anos se homem e 62 anos de idade no caso das mulheres, a aposentadoria por idade cabe aos segurados que cumprirem a carência de 180 contribuições mensais (15 anos) além da idade. Ou seja:
Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição,
Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo contribuição.
Vale lembrar que antes de solicitar o benefício de aposentadoria por idade, o interessante é verificar com um advogado especialista qual é a forma de cálculo mais vantajosa para o seu benefício.
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