No caso dos segurados filiados a Previdência Social até 13/11/ é prevista uma regra de transição:
Para homens será necessário 65 anos de idade e 15 anos de contribuição,
Para as mulheres será necessário 15 anos de contribuição, onde acontecerá o aumento gradativo da idade até atingir 62 anos da regra permanente, veja:

Em 2019 – 60 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Em 2020 – 60,5 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Em 2021 – 61 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Em 2022 – 61,5 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Em 2023 – 62 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Importante ressaltar que antes de solicitar o benefício de aposentadoria por idade, o interessante é verificar com um advogado especialista qual é a forma de cálculo mais vantajosa.