Devido aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na data do óbito, para ter direito a Pensão por Morte é necessário preencher alguns requisitos, tais como:
• Óbito ou morte presumida do segurado;
• Qualidade de segurado do falecido na data do óbito, ou seja, o falecido tem que estar “protegido” pela previdência na época do falecimento,
• Qualidade de dependente daquele que solicita o benefício;
Caso o falecido não tenha qualidade de segurado na data do óbito, mas já reunia os requisitos de qualquer tipo de aposentadoria, os seus dependentes terão dinheiro ao benefício.
Você já recebe o benefício?
Saiba que é possível verificar se cabe uma revisão, procure um advogado especialista para realizar uma auditória em seu benefício.
Post a comment