Com perda significativa do valor pago após a reforma da previdência, a pensão por morte teve grandes mudanças.
Antes da reforma da previdência o benefício era correspondente ao valor total da aposentadoria do segurado que veio a óbito ou no benefício por invalidez caso tivesse direito, atualmente a pensão por morte foi reduzida pela metade, com o acréscimo de 10% por dependente.
No caso dos dependentes do segurado que não recebia o benefício da aposentadoria, o valor é ainda menor.

Existe a possibilidade de uma revisão no seu benefício, portanto procure um advogado especialista para realizar uma auditória em seu benefício.