Pensão por morte após a Reforma da Previdência.
Com perda significativa do valor pago após a reforma da previdência, a pensão por morte teve grandes mudanças. Antes da reforma da previdência o benefício era correspondente ao valor total da aposentadoria do segurado que veio a óbito ou no benefício por invalidez caso tivesse direito, atualmente a pensão por morte foi reduzida pela metade, com o acréscimo de 10% por dependente. No caso dos dependentes do segurado que não recebia o benefício da aposentadoria, o valor é ainda menor. Existe a possibilidade de uma revisão no seu benefício, portanto procure um advogado especialista para realizar uma auditória em seu benefício.
Read morePensão por morte: quais são os requisitos?
Devido aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na data do óbito, para ter direito a Pensão por Morte é necessário preencher alguns requisitos, tais como: • Óbito ou morte presumida do segurado; • Qualidade de segurado do falecido na data do óbito, ou seja, o falecido tem que estar “protegido” pela previdência na época do falecimento, • Qualidade de dependente daquele que solicita o benefício; Caso o falecido não tenha qualidade de segurado na data do óbito, mas já reunia os requisitos de qualquer tipo de aposentadoria, os seus dependentes terão dinheiro ao benefício. Você já recebe o benefício? Saiba que é possível verificar se cabe uma revisão, procure um advogado especialista para realizar uma auditória em seu benefício.
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