Pensão por morte após a Reforma da Previdência.

8 de julho de 2020

Com perda significativa do valor pago após a reforma da previdência, a pensão por morte teve grandes mudanças. Antes da reforma da previdência o benefício era correspondente ao valor total da aposentadoria do segurado que veio a óbito ou no benefício por invalidez caso tivesse direito, atualmente a pensão por morte foi reduzida pela metade, com o acréscimo de 10% por dependente. No caso dos dependentes do segurado que não recebia o benefício da aposentadoria, o valor é ainda menor. Existe a possibilidade de uma revisão no seu benefício, portanto procure um advogado especialista para realizar uma auditória em seu benefício.

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Pensão por morte: quais são os requisitos?

6 de julho de 2020

Devido aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na data do óbito, para ter direito a Pensão por Morte é necessário preencher alguns requisitos, tais como: • Óbito ou morte presumida do segurado; • Qualidade de segurado do falecido na data do óbito, ou seja, o falecido tem que estar “protegido” pela previdência na época do falecimento, • Qualidade de dependente daquele que solicita o benefício; Caso o falecido não tenha qualidade de segurado na data do óbito, mas já reunia os requisitos de qualquer tipo de aposentadoria, os seus dependentes terão dinheiro ao benefício. Você já recebe o benefício? Saiba que é possível verificar se cabe uma revisão, procure um advogado especialista para realizar uma auditória em seu benefício.

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Como é realizado o cálculo da aposentadoria por idade?

26 de junho de 2020

Para chegar no valor final referente ao benefício será calculado sobre 70% do valor do salário do beneficiário, com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições do segurado. Vale lembrar que o valor mensal percebido não pode ultrapassar o valor do salário (base de cálculo). Verifique com um advogado especialista qual é a forma de cálculo mais vantajosa para o seu benefício.

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Qual o objetivo da aposentadoria por idade?

24 de junho de 2020

Visando garantir a proteção previdenciária à idosos com idade mínima de 65 anos se homem e 62 anos de idade no caso das mulheres, a aposentadoria por idade cabe aos segurados que cumprirem a carência de 180 contribuições mensais (15 anos) além da idade. Ou seja: Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo contribuição. Vale lembrar que antes de solicitar o benefício de aposentadoria por idade, o interessante é verificar com um advogado especialista qual é a forma de cálculo mais vantajosa para o seu benefício.

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